Centro de Vivências Casa de Francisco de Assis

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I
Da Denominação, da Sede, dos Objetivos

Da Denominação

Art. 1°: A instituição Centro de Vivências Casa de Francisco de Assis, doravante denominada apenas “a Instituição” ou CASA DE FRANCISCO, é uma Instituição civil de utilidade pública, de caráter religioso, filantrópico e cultural, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, de duração indeterminada, que se rege pelo disposto no presente Estatuto, pelo Regimento Interno e, nos casos omissos, pelas disposições legais aplicáveis e por regulamentos ou normativos emanados do poder público.

Da Sede

Art. 2°: A Instituição tem sede e foro no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, podendo manter, quando for o caso, Núcleos e atividades em qualquer localidade do País. Os Núcleos são centros de treinamento, de atividades, de atendimento e serviço aos associados e de beneficência às comunidades locais.

Dos Objetos Sociais

Art. 3°: A CASA DE FRANCISCO tem como finalidade e objetivos principais:

  1. Exercer atividades filantrópicas, religiosas, culturais em benefício da comunidade local, nas diversas localidades em que seus associados trabalhadores exercerem atividades;
  2. Difundir atividades educativas, oferecendo palestras, cursos e treinamentos para estimular a conscientização moral e cívica, desenvolvendo o pleno exercício da cidadania responsável, para um melhor convívio social dos associados e da comunidade;
  3. Oferecer auxílio material, moral, social, espiritual e esclarecimento ao próximo, sem restrições quanto à cor, raça, crença, sexo, posição social ou nacionalidade;
  4. Promover assistência social beneficente nas áreas de saúde, infância, adolescência, terceira idade e de pessoas carentes;
  5. Estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns;
  6. Educar para a proteção e preservação do meio-ambiente e dos animais, colaborando através de ações, ideias e trabalho pessoal, com mais respeito, na construção de um planeta mais saudável e harmonioso para a evolução da humanidade;
  7. Promover eventos e programas de captação de recursos para realização de seus objetivos.

Parágrafo Único: A Instituição desenvolverá suas atividades conforme determinado em seu Regimento Interno.

Art. 4°: A CASA DE FRANCISCO não admite, não dissemina e não pratica, em suas atividades, dependências ou entre seus trabalhadores, qualquer tipo de preconceito ou discriminação, seja por raça, crença religiosa, cor, gênero, opção político-partidária, posição social, ou qualquer outra questão de diferença ou semelhança entre pessoas.

CAPÍTULO II
Dos Associados e da Constituição Social

Art. 5°: A CASA DE FRANCISCO contará com um número ilimitado de associados, doravante denominados “Trabalhadores”, sendo seu trabalho voluntário e não remunerado.

Parágrafo 1°: A Instituição não remunera os associados, não distribui lucros e dividendos a qualquer título ou sob qualquer pretexto, sendo que eventuais superávits de quaisquer exercícios financeiros serão destinados à consecução de suas finalidades e objetivos estatutários.

Art. 6°: Podem-se associar à Instituição pessoas que se identificam com a filosofia e prática de atuação da entidade, desde que preenchidos os requisitos descritos no artigo 10 abaixo.

Parágrafo 1°: Ninguém será compelido a ser ou permanecer associado.

Parágrafo 2°: A qualidade de Associado é pessoal e intransmissível.

Art. 7°: A CASA DE FRANCISCO poderá aceitar auxílios, doações, contribuições, bem como poderá firmar convênios de qualquer natureza, nacionais ou internacionais, com organismos e entidades públicas ou privadas, desde que não violem seus princípios filosóficos, que não violem os objetivos estatutários, não criem conflitos de interesse pessoal e/ou institucional e não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos conflitantes com seus objetivos nem arrisquem sua independência.

Art. 8°: Todo material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela CASA DE FRANCISCO em convênios, projetos ou similares, são bens permanentes da Instituição e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembleia Geral.

Art. 9º: A CASA DE FRANCISCO possui as seguintes categorias de associados:

I. MEMBRO FUNDADOR: Serão considerados membros fundadores, com direito a eleger a primeira Diretoria Executiva, os associados que assinarem a ATA da Fundação da CASA DE FRANCISCO.

II. MEMBRO TRABALHADOR: Será considerado membro trabalhador (doravante apenas “Trabalhador”), qualquer associado ou pessoa (inclusive fundador da CASA DE FRANCISCO), participante e atuante nas frentes de atividade da Instituição, que satisfaça os requisitos do artigo 10 abaixo.

III. MEMBRO CONSELHEIRO: Será considerado um membro conselheiro da Instituição todo associado que venha a preencher os requisitos, conforme definirá futuramente o artigo 11 abaixo.

Art. 10: Os requisitos básicos para ser associado “Trabalhador” da Instituição são:

  1. Ser maior e capaz para o atos civis ou menor devidamente autorizado pelo responsável legal;
  2. Ter cursado ou estar cursando a Escola Iniciática da Instituição;
  3. Estar participando ativamente dos trabalhos e reuniões da Sede ou Núcleos;
  4. Estar de acordo em seguir a filosofia da Instituição;
  5. Cumprir com respeito e de forma ilibada os preceitos norteadores da Instituição.

Parágrafo Único: O Trabalhador deverá estar regularmente cadastrado no quadro de associados da CASA DE FRANCISCO, mantendo atualizados os dados cadastrais e ativo o canal de comunicação com a Instituição, sob pena de, em não fazê-lo, cair em situação de exclusão, conforme o artigo 14 deste estatuto;

Art. 11: O Conselho Consultivo da Instituição, com suas prerrogativas e atribuições, será definido pela Diretoria Executiva em reunião ordinária, com aprovação em Assembleia Geral extraordinária. Os conselheiros serão então empossados conforme os critérios definidos no Regimento Interno da Instituição.

Dos Direitos e Deveres dos Associados

Art. 12: É direito de todos os “Trabalhadores” da Instituição:

  1. Fazer parte das atividades desenvolvidas pela Instituição, em quaisquer frentes de trabalho, conforme suas aptidões e possibilidades, pelo tempo que desejar, desde que respeitando as regras e orientações do líder responsável por aquela atividade;
  2. Participar das Assembleias de trabalhadores, discutindo, apoiando, manifestando sua opinião livremente, sempre dentro dos princípios do respeito à filosofia da Instituição;
  3. Sugerir aos membros da Diretoria Executiva, conforme o caso, as medidas que considerarem adequadas à continuidade dos fins sociais, sua ideias, levando em consideração as formas e meios dispostos no Regimento Interno.

Art. 13: É dever de todos os “Trabalhadores” da Instituição, incluindo a Diretoria e o Conselho:

  • Trabalhar em prol dos objetivos da Instituição, seguindo o disposto neste Estatuto e no Regimento da Instituição, zelando pelo bom nome da CASA DE FRANCISCO perante a todos;
  • Participar das atividades socioculturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade com todas as pessoas do grupo e da comunidade local;
  • Manter seus dados cadastrais sempre atualizados perante a Secretaria, para fins de eventuais convocações e notificações.

Da Exclusão de Associados

Art. 14: O desligamento de “Trabalhadores” da Instituição se dará por deliberação da Diretoria nos seguintes casos:

I. Requerimento de demissão / afastamento por escrito do associado;
II. Falta de atualização dos dados cadastrais na Secretaria da Instituição, quando requerida;
III. Superveniência de incapacidade civil;
IV. Falecimento;
V. Desligamento por justa causa.

Parágrafo único: Entende-se por exclusão da Instituição o descadastramento do associado, em caráter estritamente administrativo e ele somente será impedido de frequentar as dependências/atividades da Instituição no caso de Desligamento por Justa Causa.

Art. 15: O afastamento do “Trabalhador” se dará nos casos em que não seja possível a substituição de sua atividade por outra, para eliminar possível conflito de interesse/capacidade de executá-la. A deliberação da Diretoria se dará nos seguintes casos:

I. Mudança de endereço de residência;
II. Acometimento temporário, justificado por atestado médico;
III. Condução de atividade paralela temporária, que cause conflito de horário com as atividades na Instituição.

Parágrafo único: Entende-se por afastamento das atividades a ausência temporária, máxima de 6 meses, devidamente solicitada e acatada pela Diretoria da CASA DE FRANCISCO. Se a ausência for superior a este prazo, o Trabalhador deve solicitar o desligamento da Instituição.

Art. 16: O desligamento por justa causa do associado só é admissível havendo procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no artigo 17 abaixo e no Regimento Interno da Instituição.

Parágrafo único: Entende-se por justa causa, entre outros:

I – não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas;
II – praticar atos a infringir os preceitos das Normas de Procedimento Moral e de Filosofia da Instituição, denegrindo sua imagem e reputação;
III – proceder com má administração de recursos da Instituição;
IV – infringir as demais normas previstas neste Estatuto, no Regimento Interno e na lei.

Art. 17: Caberá recurso fundamentado à Assembleia Geral, por meio de requerimento escrito endereçado ao Presidente da Diretoria, protocolado na Secretaria da Instituição dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias da comunicação da decisão ao associado excluído.

Parágrafo único: A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer no prazo, ou após a análise do recurso e a deliberação mantendo a exclusão.

CAPÍTULO III
Da Organização Administrativa

Art. 18: São órgãos de administração da CASA DE FRANCISCO:

  • Assembleia Geral
  • Diretoria Executiva
  • Conselho Consultivo

Da Assembleia Geral de Associados

Art. 19: A Assembleia Geral é a instância máxima decisória da CASA DE FRANCISCO, sendo composta por todos os membros (fundadores, trabalhadores e conselheiros) em pleno gozo de seus direitos.

I: A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, durante os primeiros 2 (dois) meses imediatamente após o fim do exercício social anterior, para:
A. Apreciar o relatório anual da Diretoria; e
B. Discutir e homologar as contas e o balanço da Instituição referente ao exercício social anterior;

II: A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
A. Pela Diretoria Executiva;
B. Pelo Presidente do Conselho Consultivo;
C. Por requerimento de 1/3 (um terço) dos associados.

Para deliberar sobre:
i. Destituir a Diretoria Executiva;
ii. Alterar o Estatuto e/ou o Regimento Interno da Instituição.

Parágrafo 1º: A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede e no site eletrônico da Instituição, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Parágrafo 2º: Será dispensada das formalidades previstas no Parágrafo 1º, a Assembleia Geral em que comparecerem todos os associados “Trabalhadores” com estado 'Ativo' no cadastro.

Art. 20: As deliberações das Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos associados efetivos presentes, com exceção dos casos específicos previstos no Estatuto, tendo o seu presidente o voto de desempate;

Parágrafo 1º: Para as deliberações a que se referem os incisos i e ii do artigo 19 acima, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Parágrafo 2º: Para deliberar sobre aquisição, alienação ou estabelecimento de gravames ou assuntos congêneres sobre imóveis, devendo as deliberações serem tomadas por votação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos votos dos associados efetivos presentes à reunião no gozo de seus direitos.

Da Diretoria Executiva

Art. 21: A CASA DE FRANCISCO será administrada pela Diretoria Executiva, que fará cumprir as diretrizes estabelecidas nas legislações pertinentes, neste Estatuto e em seu Regimento Interno.

Parágrafo Único: Caberá à Diretoria Executiva, através de sua Administração, cumprir, responder e arcar com todas as obrigações Legais e desenvolver os trabalhos a que se refere o objeto social, com a ajuda do Conselho Consultivo e sob a égide deste Estatuto, do Regimento Interno e das Normas de Procedimento Moral e de Filosofia da Instituição.

Art. 22: Os administradores da Instituição não serão individualmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome da Instituição, em virtude de ato regular de gestão, respondendo, porém, civil, penal e administrativamente, quando for o caso, por violação da Lei, deste Estatuto e/ou do Regimento Interno.

Parágrafo Único: O membro da Diretoria Executiva que infringir os preceitos das Normas de Procedimento Moral e de Filosofia da Instituição, será exonerado de seu cargo e excluído do quadro social (vide artigo 14 acima), sendo substituído segundo os critérios:
a) a critério dos demais membros da Diretoria, em reunião extraordinária, convocada para tal, enquanto não houver quadro associativo da Instituição com, pelo menos, 10 (dez) Trabalhadores;
b) a critério de decisão de Assembleia Geral extraordinária, convocada para tal.

Art. 23: Os administradores da Instituição exercerão suas funções sem qualquer remuneração.

Art. 24: A Diretoria Executiva será eleita pela Assembleia Geral e terá mandato de 2 (dois) anos. O processo da eleição, sucessão e posse de mandato será definido no Regimento Interno da Instituição.

Parágrafo 1°: O primeiro mandato será eleito em caráter especial pelo grupo de membros fundadores da Instituição.

Parágrafo 2°: Os integrantes da Diretoria Executiva permanecerão em pleno exercício do cargo, até a efetiva posse de seus sucessores.

Parágrafo 3°: O Diretor Presidente será substituído, em seus impedimentos, pelo Diretor Vice-Presidente.

Art. 25: A Diretoria Executiva será composta por 5 (cinco) diretores que terão as seguintes competências:

I - Compete ao Diretor Presidente:
a) Superintender e representar todos os assuntos e serviços da Instituição, não podendo porém contrair obrigações, dispor do patrimônio social, ou por qualquer forma onerá-lo, sob pena de enquadramento em desvio de conduta e processo de desligamento por justa causa;
b) Representar a entidade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em juízo ou fora dele;
c) Convocar e presidir as Assembleias;
d) Convocar as sessões extraordinárias da Diretoria Executiva;
e) Apresentar anualmente e no fim de cada mandato o relatório da sua gestão à Assembleia Geral;
f) Nomear um procurador quando se fizer necessário.

II - Compete ao Diretor Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente em suas faltas e/ou impedimentos;
b) Auxiliar o Diretor Presidente em suas atribuições;
c) Cuidar dos assuntos Sociais, da organização de eventos, de cursos e palestras na Instituição;
d) Auditar e fiscalizar, periodicamente, a área da Tesouraria;
e) Auditar e fiscalizar, periodicamente, a área da Secretaria.

III - Compete ao Tesoureiro:
a) Gerir a Tesouraria e a Contabilidade, zelando pelo cumprimento de todas as disposições legais e fiscais, bem como das receitas, doações e das obrigações financeiras decorrentes das atividades da Instituição;
b) Organizar e apresentar relatórios sobre orçamentos, despesas, balancetes e balanço anual;
c) Zelar pela boa administração dos recursos financeiros da CASA DE FRANCISCO, procurando preservá-lo de corrosão inflacionária e mantê-lo em relativa disponibilidade para as atividades do objetivo social da Instituição;
d) Buscar arrecadação financeira em campanhas governamentais lícitas, em doadores regulares, em novos Associados Contribuintes.

IV - Compete ao Secretário Administrativo:
a) Comparecer às reuniões da Diretoria Executiva e redigir as atas das sessões da Diretoria e Assembleias;
b) Organizar e dirigir a secretaria, cuidando do quadro associativo e do site da Instituição;
c) Assistir o Vice-Presidente no planejamento e organização dos eventos e as atividades da CASA DE FRANCISCO.

V - Compete ao Secretário Financeiro:
a) Auxiliar e/ou substituir o Tesoureiro em suas faltas e/ou impedimentos;
b) Auxiliar e/ou substituir o Secretário Administrativo em suas faltas e/ou impedimentos;
c) Organizar e manter o acervo da Instituição, de livros, artigos, publicações, videos e fotografias;
d) Organizar e manter o almoxarifado, cuidando da reposição dos itens de consumo e dos produtos de doação a serem comercializados para beneficência.

Dos Poderes da Diretoria Executiva

Art. 26: Compete aos membros da Diretoria Executiva os seguintes poderes:

Item I: Para abrir e movimentar contas bancárias, emitir cheques, solicitar talões de cheque, autorizar transferência de valores por carta, autorizar aplicações financeiras de recursos disponíveis, endossar cheques e ordens de pagamento do país ou do exterior, para depósitos em conta bancária da CASA DE FRANCISCO, emissão e aceite de títulos de crédito e documentos que envolvam obrigação ou responsabilidade para a Instituição. Nestes casos são requeridas sempre assinaturas solidárias, conforme a ordem de preferência, da maior para a menor, admitidas somente em caso de impedimentos pessoais justificados da opção preferencialmente anterior:
1. O Diretor Presidente e o Tesoureiro;
2. O Diretor Vice-Presidente e o Tesoureiro;
3. O Diretor Presidente e o Secretário Financeiro;
4. O Diretor Vice-Presidente e o Secretário Financeiro.

Item II: Para deliberar sobre assuntos de quadro associativo; de aprovação à nomeação de função e responsabilidade a Trabalhadores da CASA DE FRANCISCO (Diretor Assistente de Área); de nomeação e dispensa de membros do Conselho Consultivo da Instituição; de cunho administrativo geral, cuja importância exceda as atribuições do Secretário Administrativo. Nestes casos são requeridas sempre assinaturas solidárias, conforme a ordem de preferência, da maior para a menor, admitidas somente em caso de impedimentos pessoais justificados da opção preferencialmente anterior:
1. O Diretor Presidente e o Secretário Administrativo;
2. O Diretor Vice-Presidente e o Secretário Administrativo;
3. O Diretor Presidente e o Secretário Financeiro;
4. O Diretor Vice-Presidente e o Secretário Financeiro.

Parágrafo Único: Os poderes expressos neste artigo não poderão ser transferidos a terceiros.

Art. 27: A Diretoria Executiva reunir-se-á mediante convocação do Diretor Presidente ou do Vice-Presidente e com a presença de pelo menos 3 (três) dos seus integrantes, deliberando os assuntos pelo voto da maioria dos presentes.

Parágrafo 1°: O Diretor Presidente participará da votação e, em caso de empate, prevalecerá o seu voto.

Parágrafo 2°: Caso o Diretor Presidente não participe da votação, e em caso de empate, prevalecerá o voto do Vice-Presidente.

Art. 28: A Diretoria Executiva pode nomear Trabalhadores como sendo Assistentes e dar-lhes procuração de parte de seus poderes/atribuições, por um período igual ou inferior à sua gestão, até a posse de seu sucessor.

Parágrafo 1°: O Diretor delegante, com essa procuração, não transferirá suas responsabilidades, definidas no artigo 22 acima, para o(s) delegado(s).

Parágrafo 2°: O “Trabalhador” delegado, a partir de então, enquanto durar a referida procuração, será reconhecido como Diretor-Assistente de Área (D.A.).

Do Conselho Consultivo

Art. 29: O Conselho Consultivo será constituído, com suas prerrogativas e atribuições, definido pela Diretoria Executiva em reunião ordinária, com aprovação em Assembleia Geral extraordinária. Os conselheiros serão então empossados conforme os critérios definidos no Regimento Interno da Instituição.

CAPÍTULO IV
Do Patrimônio, do Exercício Social

Art. 30: O Patrimônio da Instituição será autônomo, livre, desvinculado de qualquer outra entidade e constituído de contribuições, dotações, doações, subvenções, legados, rendas e outros pagamentos de qualquer natureza, nos termos e nas condições previstas no Regimento Interno.

Art. 31: Em caso de doações, em espécie ou material, ou em caso de contribuições de terceiros, estas só serão aceitas se provenientes de fontes lícitas, legais, e de acordo com a moral da Instituição, sendo empregadas para o seu próprio desenvolvimento.

Parágrafo Único: As doações não podem ser anônimas, sendo necessária a contra-apresentação de recibo de recebimento devidamente providenciado pela Tesouraria.

Art. 32: Os bens móveis e imóveis que constituem o patrimônio da Instituição só poderão ser adquiridos e vendidos ou tomados qualquer outro destino, com a aprovação da Assembleia Geral.

Art. 33: Não serão admitidas atividades que gerem renda por conta de prejuízo ao próximo, como rifas, sorteios, bingos, jogos de azar, apostas, etc.

Art. 34: Nenhum Associado ou Integrante poderá reclamar ganhos ou propriedade intelectual, por obras produzidas através da Instituição.

Art. 35: O exercício social terá início em 1° de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano.

Disposições Finais

Art. 36: A CASA DE FRANCISCO será fechada e dissolvida apenas nos casos da Lei e por decisão de Assembleia Geral, expressa da maioria de 2/3 (dois terços) dos associados “Trabalhadores”, ou quando se tornar impossível a continuação de suas atividades, de acordo com decisão unânime da Diretoria Administrativa, em reunião convocada exclusivamente para tal, que, além de indicar o modo pelo qual se fará a liquidação, deverá nomear um Liquidante, isento de conflito de interesses, até a completa extinção da Instituição.

Parágrafo Único: No caso de dissolução, os bens móveis e imóveis constituintes do patrimônio social da Instituição serão doados a uma entidade beneficente, a ser escolhida pelo Conselho Consultivo aquela que obtiver votos favoráveis em maioria simples. Na impossibilidade de reunir os conselheiros, a escolha da entidade será realizada pelo próprio Liquidante.

Art. 37: Este estatuto é reformável na sua generalidade, desde que não transgrida, sob pena de nulidade, nas disposições, que dizem respeito a:
1. Finalidades da Instituição;
2. Destinação do patrimônio;
3. Natureza voluntária dos trabalhos e gratuidade de todas as atividades.

Art. 38: Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.

Art. 39: Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, SP, para a discussão e solução de qualquer ação fundada neste Estatuto Social.

São Paulo, 27 de junho de 2015.

Ricardo Pereira da Silva
Presidente da Mesa

Paulo Sergio Silveira
Secretário da Mesa

Visto do Advogado
OAB/SP n°